Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 01 DE 07 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 03/06/2010: 16)
ESTABELECE NORMAS PARA LIBERAÇÃO DE SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, EVENTOS, JORNADAS, SEMINÁRIOS, AQUI DENOMINADOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO.
O Secretário Municipal de
Saúde, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade permanente de capacitação dos profissionais e o
avanço científico e tecnológico na área da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os trabalhadores que atuam nesta
Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o aproveitamento dos conteúdos do
programa de capacitação pelos participantes e suas respectivas equipes de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o aproveitamento dos recursos destinados
ao programa de capacitação, através da avaliação do seu impacto nas ações de
saúde oferecidas aos usuários e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os critérios utilizados pela
administração para liberação de servidores para participarem do Programa de
Capacitação, determinam:
I - DIRETRIZES GERAIS
I -
O requerente deverá ser servidor com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetivo exercício profissional na Secretaria Municipal de Saúde;
II -
Sua liberação não poderá incorrer em:
aumento de carga horária de outros profissionais;
reposição de profissional;
horas extras de outros profissionais;
III -
Para os profissionais contratados por Instituições Parceiras,
deverão ser seguidas as regras da referida Instituição. (Anexo 1)
II - DOS CRITÉRIOS
III - DA COMISSÃO DE LIBERAÇÃO
I -
Receber e avaliar materiais informativos sobre programa de
capacitação para divulgação junto à Secretaria Municipal de Saúde;
II -
A comissão de liberação do programa de capacitação poderá buscar
descontos para servidores inscritos em cursos oferecidos por instituições de
ensino que utilizem nossos serviços como campo de estágio;
III -
Elaborar recomendações para priorização de determinados temas ou
programa de capacitação de interesse da instituição.
IV -
Elaborar relatório a respeito dos programas de capacitação
realizados visando a avaliação e planejamento da política de capacitação da
Secretaria Municipal de Saúde.
V -
Reavaliar, anualmente, as liberações para capacitação de longa
duração promovidas por outras instituições quanto aos critérios de
aproveitamento e freqüência do servidor requisitante, bem como a aplicação do
projeto apresentado e o interesse da instituição, podendo cancelar a liberação
em caso de aproveitamento insuficiente e/ou não atendimento dos critérios
definidos anteriormente.
I -
Um representante de cada Distrito de Saúde
II -
Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde
(CETS)
III -
Um representante do RH Saúde
IV - DOS PROCEDIMENTOS
I -
O servidor requisitante encaminhará à chefia imediata o formulário
próprio devidamente preenchido, com antecedência de no mínimo 15 dias da data
de inicio do evento;
II -
A chefia imediata se responsabilizará pela liberação e emitirá
parecer final no prazo máximo de 05 dias ao requisitante;
III -
A chefia imediata deverá encaminhar à chefia do Distrito para
ciência.
IV -
Os Distritos de Saúde deverão elaborar relatório semestral das
autorizações concedidas e encaminhar à Comissão de Liberação dos programas de
capacitação.
I -
As solicitações deverão ser encaminhadas à chefia imediata pelo
servidor requisitante, contendo todo o material descritivo do programa de
capacitação, com antecedência mínima de 60 dias do início do evento.
II -
A chefia imediata será responsável pelo processamento da
solicitação, pela análise da justificativa e avaliação, do programa de
capacitação devendo elaborar parecer e encaminhá-lo à chefia do Distrito de
Saúde, no prazo de cinco ( 05) dias.
III -
A chefia mediata avaliará a solicitação, emitirá parecer e
encaminhará, em um prazo de cinco dias, à Comissão de Liberação para análise e
parecer final.
IV -
Caberá à Comissão de Liberação para capacitação, informar às
unidades de origem a decisão quanto a liberação.
V -
Nos programas de capacitação o servidor ficará responsável pela
apresentação à chefia imediata de relatórios de freqüência e avaliações do
conteúdo e do aproveitamento (Anexo 2), bem como disponibilizar à Secretaria
Municipal de Saúde, temporariamente, o material didático fornecido durante o
curso.
VI -
No início do Programa de Capacitação o servidor deverá elaborar um
Projeto com proposta de intervenção na sua área de atuação utilizando os
conhecimentos que serão adquiridos neste programa. Este projeto será avaliado
pelas chefias, anualmente.
V - DO FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de abril de 2010
DR JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Ouvindo... Clique para parar a gravao...