Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.300 DE 26 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 27/06/2012 p.01)
Proíbe no Município de Campinas a Pintura de Propaganda Eleitoral em Muros Residenciais e Comerciais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
a)
em sendo
pintura, o muro deverá ser repintado em 24 horas;
b)
independentemente
do disposto no item "a", será aplicada pena monetária pela infração
desta lei;
c)
os agentes
citados no
caput
do art. 3º responderão, de forma solidária e serão
multados em 3.000 (três mil) UFIC's;
d)
em caso de
reincidência a multa será de 6.000 (seis mil) UFIC's.
Campinas, 26 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
VER RAFAEL
FERNANDO ZIMBALDI
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/5526
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