Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.213 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973
(Publicação DOM 15/02/1973)
REVOGADO pelo Decreto nº 16.247, de 25/06/2008
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância
de Campinas, até
..............................
CR$
0,20
Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km de
distância de Campinas, até
....................
CR$
0,40
Parágrafo único - Os preços referidos neste artigo,
somente poderão ser alterados dentro dos limites autorizados pelos órgãos
governamentais competentes, todas as vezes que ocorrerem majorações nas tarifas
passageiro/kilômetro do transporte rodoviário.
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância de Campinas, até .............................. CR$ 0,25
Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km distante de Campinas, até ........................... CR$ 0,45
Parágrafo único - Os preços referidos neste artigo serão atualizados, automaticamente, nos limites autorizados pelos órgãos governamentais, todas as vezes em que ocorrerem majorações nas tarifas passageiro/quilômetro de transporte rodoviário. (nova redação de acordo com o Decreto nº 4.300, de 06/08/1973)
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
CHEFE DO GABINETE