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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.300, DE 06 DE AGOSTO DE 1973

(Publicação DOM 07/08/1973 p.01)

Ver Decreto nº 15.696, de 27/11/2006
REVOGADO pelo Decreto nº 16.247, de 25/06/2008

ALTERA O DECRETO Nº 4.213, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE AUTORIZOU A MATERNIDADE DE CAMPINAS, CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CAMPINAS, A COBRAR OS PREÇOS PÚBLICOS FIXADOS NESTE DECRETO, POR EMBARQUE DE PASSAGEIROS.

Dr. OTÁVIO CECCATO, Vice-Prefeito de Campinas em exercício, usando atribuições de seu cargo,

DECRETA

Art. 1º - Fica a Maternidade de Campinas, concessionária da exploração dos serviços da Estação Rodoviária de Campinas, autorizada a cobrar, por passageiro embarcado, os seguintes preços públicos:
Ônibus com linha de até 30 (trinta) Km de distância de Campinas, até .............................. CR$ 0,25

Ônibus com linha de superior a 30 (trinta) Km distante de Campinas, até ........................... CR$ 0,45
Parágrafo único Os preços referidos neste artigo serão atualizados, automaticamente, nos limites autorizados pelos órgãos governamentais, todas as vezes em que ocorrerem majorações nas tarifas passageiro/quilômetro de transporte rodoviário.

Art. 2º - Fica proibida a parada de ônibus, que partem da Estação Rodoviária, para apanhar passageiros, dentro de um raio de 1.000 (mil) metros, a partir desse local.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL 06 de agôsto de 1973

DR. OTÁVIO CECCATO
VICE - PREFEITO DE CAMPINAS, EM EXERCÍCIO

ROBERTO G DUARTE DO PÁTEO
SECRETÁRIO DOS NEG. JURÍDICOS - SUBSTo

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes protocolado n.o 024008, de 27 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE
  


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