Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 652 DE 10 DE JANEIRO DE 2012
(Publicação DOM 11/01/2012 p.02)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a adequada e tempestiva defesa do Município nos processos administrativos em que for parte;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a adequada instrução da defesa do Município,
DETERMINA :
§ 1º As informações deverão ser fornecidas à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, devidamente instruídas com os documentos e com os esclarecimentos necessários à elaboração da defesa tempestiva do Município, dando-se ciência ao Secretário da Pasta à qual encontra-se vinculado.
§ 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ poderá solicitar informações adicionais ao órgão destinatário da intimação/notificação, as quais deverão ser respondidas no prazo fixado pela SMAJ.
Campinas, 10 de janeiro de 2012
DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal
PROTOCOLO:10/10/4609
INTERESSADO: SMAJ
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