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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 01/03/2008 p.19)

REVOGADA pela Resolução nº 03, de 03/04/2019-SETEC

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC -  Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º , da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO a implantação de sistema de informática para acompanhamento e controle de ponto dos servidores e estagiários da Autarquia, através da utilização dos crachás com código de barras,
CONSIDERANDO que o início da substituição dos relógios de ponto mecânicos por equipamentos digitais, será a partir de 1 de março de 2.008 no prédio da Administração ,
CONSIDERANDO que tal instalação em conjunto com implantação do sistema de informática para acompanhamento e controle de ponto, possibilitará os apontamentos de frequência e horas extras realizadas por todos os servidores com maior exatidão;
CONSIDERANDO que esta implantação tem como meta informatizar a folha de pagamento e tem por objetivo solucionar divergências que podem ocorrer pelos métodos hoje aplicados,
CONSIDERANDO que a Autarquia terá o prazo de 60 dias para a substituição dos relógios, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio orçamentário da autarquia a fim de que sejam alcançados seus objetivos, sem abertura de créditos adicionais;
  

ORDENO: 

Art. 1º  Fica terminantemente proibida a realização de horas extras nas diversas Divisões da Autarquia, sem a prévia autorização conjunta do Sr. Presidente e do Sr. Diretor Administrativo Financeiro.

Art. 2º  As divisões que, por absoluta necessidade dos serviços, tiverem que realizar horas extraordinárias, deverão através de seus respectivos Supervisores, encaminhar previamente memorando constando: os nomes dos servidores designados, período que os mesmos estarão em serviços e os serviços que serão executados para a avaliação e deliberação dos Diretores mencionados no artigo anterior.

Art. 3º  As horas extras executadas sem as observações das formalidades elencadas no artigo anterior, em nenhuma hipótese, serão pagas pela Divisão de Recursos Humanos;
Parágrafo Único Somente serão devidas, as horas extras realizadas mediante a comprovação por registro mecânico ou eletrônico em cartão de ponto, cuja apuração ficará sob responsabilidade exclusiva da Divisão de Recursos Humanos.

Art. 4º  A não observação da presente Ordem de Serviço, acarretará aos servidores faltosos as penalidades previstas na Lei nº. 1399/55.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se
Cumpra-se.

Campinas, 28 de fevereiro de 2008.


JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR AP. DELING
Diretor Técnico Operacional
  


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