Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 22/02/2012:08)
O Secretário Municipal de Finanças do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
1. a necessidade de regulamentar e uniformizar a avaliação dos funcionários da Secretaria de Finanças no exercício de suas funções;
2. as atribuições do inciso II, V, VI do artigo 12 da Lei 10.248/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas
DETERMINA:
I - acompanhamento e a avaliação dos funcionários da Secretaria de Finanças no exercício de suas funções específicas e no desempenho das obrigações constantes na Lei Municipal n° 1.399/55 (Estatuto do Funcionário Público Municipal);
II - acompanhamento das regras da Secretaria de Recursos Humanos em geral;
III - demais legislações referentes benefícios e gratificações por desempenho funcional dos funcionários da Secretaria de Finanças;
IV - acompanhar a avaliação individual dos funcionários, junto aos Diretores dos Departamentos da Secretaria de Finanças e submeter ao Secretário de Finanças as conclusões;
V - acompanhar e avalizar os Atestados de Freqüência dos funcionários lotados no Gabinete do Secretário de Finanças e encaminhar a SMRH dentro dos prazos por ela estabelecidos;
VI - consolidar os resultados periódicos previstos na Lei Municipal n° 14.137/2011 e encaminhar ao Secretário de Finanças e
VII - manter o Secretário de Finanças atualizado quanto a disciplina, as regras, os prazos e as respectivas alterações relativas à matéria de que trata esta Ordem de Serviço.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Campinas, 17 de fevereiro de 2012
GILTON PACHECO DE LACERDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS