Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME N° 03/2010
(Publicação DOM 02/06/2010: 05)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA SME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
o
Decreto Municipal N.° 17.081
, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC N.° 03/2009
, que dispõe sobre as diretrizes
para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais da Rede
Municipal de Ensino e da FUMEC para o ano de 2010 e sua alteração pela
Resolução
SME/FUMEC N.° 01/2010
;
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária escolar,
nos termos do Art. 24, da Lei Federal N.° 9.394/96 - Lei Nacional de Diretrizes
e Bases da Educação.
DETERMINA:
Campinas, 01 de junho de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretaria
Municipal De Educação