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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01/2010

(Publicação DOM 02/02/2010 p.03)

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SME/FUMEC Nº 03/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 16.932 , de 21/01/2010, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos Órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2010, início de 2011, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os artigos 3º , , inciso V , , incisos I e IV , 8º, inciso IV , e 9º, inciso IV , e acrescentar os incisos V e VI ao artigo 8º da Resolução SME/FUMEC Nº 03/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Calendário Escolar dos CEIs e das demais unidades municipais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de EJA deverá respeitar o cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º..........................................
V -  reuniões COM suspensão de aulas , sendo 03 (três) Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional (RPAI) para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico.

Art. 7º...........................................
I -  mínimo anual de 200 dias de efetivo trabalho escolar;
.........................................................
IV - reuniões COM suspensão de aulas , sendo:
a) 03 (três) Formações Continuadas (FC) de seus educadores, articuladas ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas uma a cada trimestre letivo;
b) 02 (duas) Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional (RPAI) para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas ao fi nal de cada semestre letivo.

Art. 8º...........................................
IV - (01) uma reunião de Conselho de Ciclo (CC) SEM suspensão de aulas , para avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, a ser realizada no segundo trimestre letivo;
V - (02) duas reuniões de Conselho de Ciclo (CC) COM suspensão de aulas , para avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, a serem realizadas uma no primeiro trimestre e uma no terceiro trimestre letivos;
VI - 03 (três) Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional (RPAI) COM suspensão de aulas , para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas duas no primeiro semestre e uma no segundo semestre letivos, garantindo a realização de uma RPAI a cada trimestre letivo.

Art. 9º...........................................
IV - reuniões COM suspensão de aulas , sendo:
a) 02 (duas) Reuniões de Conselho de Termo (CT) para a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem, a serem realizadas ao final de cada semestre letivo;
b) 03 (três) Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional ( RPAI ), para análise, sistematização, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, a serem realizadas duas no primeiro semestre e uma no segundo semestre letivos".

Art. 2º  Alterar o Anexo I da Resolução SME/FUMEC Nº 03/2009, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 1º de fevereiro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ANEXO ÚNICO
Cronograma Calendário 2010

ANEXO 1


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