Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2004
(Publicação DOM 20/10/2004 p.16)
Estabelece o plano individual de trabalho dos médicos ortopedistas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti no Pronto Socorro, Enfermarias, Ambulatório de Especialidades e Centro Cirúrgico
CONSIDERANDO a missão de todo servidor em zelar pelo bem público e a atribuição instituicional de promover atenção integral à saúde nos diferentes níveis de complexidade, além de promover o ensino e pesquisa buscando a qualidade da assistência prestada,
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar as responsabilidades e atribuições dos médicos ortopedistas do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,
CONSIDERANDO
que foram realizadas quatro reuniões entre a direção do hospital e a equipe de ortopedia, inclusive com convocação através de carta registrada, nos meses de agosto e setembro do corrente ano,
CONSIDERANDO
que foi encaminhado aos médicos ortopedistas, um questionário para apontamento das áreas de interesse e disponibilidade de jornada semanal,
CONSIDERANDO
que foram realizadas reuniões individuais para estabelecimento do plano individual de trabalho com os componentes do serviço de ortopedia,
CONSIDERANDO
a
Resolução 013/2004
de 06 de outubro da Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA:
I.
Realizar o pronto atendimento ortopédico no Pronto Socorro Adulto e Pronto Socorro Infantil.
II.
Operar as situações de urgência e emergência, tão breve quanto possível clinicamente.
III.
Dar seguimento e acompanhamentos dos pacientes em observação no Pronto Socorro e internados na enfermaria.
IV.
Prestar assistência e acompanhamento dos pacientes da traumatologia, com responsabilização pela resolutividade clínica no ambulatório de especialidades.
V.
Realizar interconsultas e avaliar as intercorrência das enfermarias.
VI.
Realizar as cirurgias de maior complexidade apoiado pelas sub-especialidades, quando necessário.
I.
Conduzir os pacientes ambulatoriais de ortopedia geral e sub-especialidades (coluna, mão, joelho, pé, quadril, ombro, tumor, infantil e neuro-muscular)
II.
Conduzir cirurgicamente o paciente conforme indicação do médico assistente, priorizando em função do risco, sofrimento, sequela e complicações.
III.
Realizar o acompanhamento na enfermaria do paciente operado.
IV.
Apoiar a equipe de traumatologia nas cirurgias de maior complexidade.
I.
Cobrir a escala de plantão, toda vez que for convocado.
II.
Cumprir as normas e rotinas do Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, enfermarias e ambulatório de especialidades.
III.
Apoiar o programa de residência médica em ortopedia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
IV.
Responsabiliza-se pelo pré e ou pós-operatório dos pacientes assistidos.
V.
Elaborar de maneira adequada toda documentação referente aos pacientes.
VI
. Descrever, especificar e opinar em tempo hábil os insumos utilizados pelo serviço quando solicitado pelo setor de licitações.
A
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
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