RESOLUÇÃO FUMEC Nº 6/2012
(Publicação DOM 15/08/2012 p.11)
Ver Comunicado nº 09 , de 16/08/2012-Fumec Tabelas Salariais
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da FUMEC
O
Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso das
atribuições do seu cargo, e com fundamento no
Art. 2º da Lei Municipal nº 14.303, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre a
remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,
RESOLVE
:
Art. 1º
Reajustar
em 5,3897% os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos
empregos públicos vigentes no mês de abril de 2012, a partir de 1º de maio de
2012.
Parágrafo
único. Fica assegurado o reajuste previsto no
caput
deste
artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do
Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Art. 2º
O valor do
auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou
superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 528,00
(quinhentos e vinte e oito reais), a partir de 1º de maio de 2012, ficando
assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada
inferior, nos termos da legislação municipal.
Art. 3º
As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria,
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2012.
Art. 5º
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de julho de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente da FUMEC