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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 07 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 09/04/2008 p.16)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da autarquia, e dá outras providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a promulgação da lei nº 13.281 de 04 de abril de 2008, que dispôs sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os reajustes dos servidores da Autarquia, devem obedecer aos mesmos índices e critérios dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º  Reajustar de acordo com o Índice de Custo de Vida IVC do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos DIEESE, apurado no período de maio/2007 a abril/2008, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos a partir de 01 de maio de 2008.

Art. 2º  O valor do auxilio-refeição para os servidores da ativa, será reajustado de acordo com o estabelecido no artigo 1º da presente Resolução.
Art. 2º  O valor do auxilio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal vigente. 
(nova redação de acordo com a Resolução nº 10, de 04/07/2008 SETEC)

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários a partir de 01 de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRE-SE.

Campinas, 7 de abril de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional