Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.281 DE 04 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 05/04/2008 p.02)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal. (nova redação de acordo com a Lei nº 13.344, de 25/06/2008)
PAÇO MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PROT:
08/10/13461
AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL
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