Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.287 DE 09 DE JUNHO DE 1965
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.976, de 02 de janeiro de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica ratificada, em todos os seus
termos, a doação da área de terreno abaixo descrita, de propriedade da Singer
Sewing Machine Company, à Prefeitura Municipal de Campinas, tudo de acordo com
a escritura lavrada e assinada no Cartório do 2º Ofício livro 271, folhas 129
verso, em data de 06 de fevereiro de 1957, a saber:
Uma área desmembrada do imóvel sob o nome da
Fazenda Palmeiras, necessária à construção da autopista de acesso ao
Aeroporto Internacional de Vira-Copos, com 92.307,00m² (noventa e dois mil
trezentos e sete metros quadrados), constante do memorial descritivo na planta
cadastral nº 15, confrontando: do ponto A ao ponto B na extensão de 1.839,00m
(hum mil oitocentos e trinta e nove metros), com a Singer Sewing Machine
Company: do ponto B ao ponto C na extensão de 50,00m (cinquenta metros) com a
cidade Singer (Melhoramentos Vira-Copos): do ponto C ao ponto D na extensão de
1.842,00m (hum mil oitocentos e quarenta e dois metros) com a Singer Sewing
Company e do ponto D ao ponto A, na extensão de 50,20m (cinquenta metros e
vinte centímetros), com a Imobiliária Jardim Nova América.
Paço Municipal de Campinas, aos 09 de julho de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 09 de julho de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do
Expediente
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