Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.608, DE 11 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 12/06/2012 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.994 , de 11/06/2013
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de
2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser
executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de
cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO
que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão
da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de
segurança pública e das políticas sociais;
CONSIDERANDO
que o Município de Campinas aderiu ao PRONASCI por meio do
Convênio de Cooperação Federativa - MJ nº 42/2007, de 03 de dezembro de 2007,
celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO
que, por força do referido convênio, incumbe ao Município,
dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI-M;
CONSIDERANDO
,
finalmente, a necessidade de redefinição das ações de administração,
gerenciamento e das atribuições do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M,
DECRETA:
Fica criado
o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do
Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação do PRONASCI, no
município de Campinas.
As decisões
do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas por
consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.
Em
subsistindo empate nas deliberações do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M,
prevalecerá o voto do Prefeito Municipal.
O
funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será norteado
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da
pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.
No caso de ser necessário ao regular funcionamento do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M o Prefeito Municipal editará seu
Regimento Interno, a ser publicado por meio de Decreto.
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, terá a seguinte estrutura:
I - Pleno
GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;
II -
Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do
GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III -
Observatório de Segurança Pública, com funções de organizar e analisar os dados
sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de
informações e de monitorar a efetividade das ações de segurança pública no
município;
IV -
Estrutura de formação e qualificação de servidores, através de meios da
administração e instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de telecentros;
V - Sistema
de videomonitoramento, através do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas
- CIMcamp, promovendo a articulação com os demais órgãos de segurança, tanto em
nível federal quanto estadual, além da integração com os diversos órgãos do
próprio município.
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes
representantes titulares e seus suplentes:
I -
Prefeito do Município de Campinas;
II -
Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública, defesa social e
ações sociais preventivas, representando as seguintes secretarias municipais:
a)
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
b)
Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
c) Secretaria
Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
d)
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
e)
Secretaria Municipal de Transportes;
f)
Secretaria Municipal de Saúde;
g)
Secretaria Municipal de Cultura;
h)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
i)
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
j)
Secretaria Municipal de Educação;
k) Serviços
Técnicos Gerais (SETEC);
l)
Departamento de Defesa Civil.
III -
Representantes das polícias civil e militar que atuam no município:
a)
Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (DEINTER-2);
b)
Delegacia Seccional de Polícia;
c) Comando
de Policiamento do Interior 2 (CPI-2);
d>
IV -
Representantes do Ministério da Justiça:
a)
Coordenador do PRONASCI;
b) Membro
da Polícia Federal;
c) Membro
da Polícia Rodoviária Federal.
V -
Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
VI -
Representante do meio acadêmico:
VII - Representantes
dos Conselhos Locais de Segurança Pública:
b) 01 (um)
membro do Conselho Comunitário de Polícia.
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de
convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da
Defensoria Pública.
Incumbirá
ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos
organismos estaduais previstos no inciso III do presente artigo.
Compete ao
Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:
I -
promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da
violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
II -
analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança
Pública;
III -
discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição
de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência
no âmbito municipal;
IV -
promover a integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos
das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no
município.
A
Coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composta
pelos seguintes membros:
(ver
Portaria nº 01
, de
11/06/2012-GP)
I -
Coordenador Geral;
II -
Secretário Executivo;
(ver
Portaria nº 76.891
, de
12/06/2012-SRH)
III -
Assistente Especial do Secretário Executivo;
IV -
Gerente de Ações Integradas (Videomonitoramento, Sala de Situação e
Observatório);
V - Gerente
de Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz;
VI -
Gerente Administrativo / Convênios
Caberá ao Prefeito Municipal o cargo de Coordenador Geral,
bem como nomear o Secretário Executivo do GGI-M, que indicará os demais
membros.
São
atribuições dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:
I -
Secretário do Executivo:
a) manter
estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente,
estadual do PRONASCI, para o fi m de assegurar pertinência a todas as
iniciativas do GGI-M;
b) planejar
e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;
c)
coordenar as ações preventivas do PRONASCI;
d) prestar
assessoramento ao Prefeito Municipal;
e) gerir e
aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao
desenvolvimento/aprimoramento das propostas de segurança em prol do cidadão;
f) cumprir
e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
g) executar
as políticas de segurança no município;
h)consolidar
e manter em pleno funcionamento o GGI-M;
i) conduzir
as reuniões do GGI-M ou delegar essa atribuição a outro membro que compõe a
Coordenação do referido Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
II -
Assistente Especial do Secretário Executivo:
a)
articular, de forma que torne mais ágil, eficaz e eficiente, a comunicação
entre os órgãos que compõem o GGI-M;
b) prestar
assessoramento ao Secretário Executivo;
c) promover
a interlocução com os órgãos pertencentes ao GGI-M para o planejamento e
execução de ações integradas;
d)
identificar, com os demais membros, temas prioritários para a prevenção da
violência no município e constituir grupos de trabalho para analisar, propor
estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a
estes temas específicos;
e)
apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M;
f) editar
normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;
g) propor
diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;
h) manter
estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos
envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
i) propor a
fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, conforme as
necessidades do serviço.
III -
Gerente de Ações Integradas:
a)
estimular estudos estatísticos e elaboração de relatórios específicos dos temas
tratados;
b)
identificar áreas com maior taxa de criminalidade, bem como quais os tipos de
crimes mais praticados e estabelecer prioridades com base em análises
específicas;
c) promover
o aperfeiçoamento e a qualificação das instituições de segurança pública para a
produção de estatísticas a fi m de manter constantemente atualizado o banco de
dados destas instituições, promovendo diagnósticos e planejamento;
d)
identificar prioridades de ações, com base em diagnósticos;
e)
incentivar a produção de indicadores criminais por meio de fontes alternativas,
como pesquisas de vitimização etc;
f) garantir
o planejamento das ações, prestigiando a execução de trabalhos pautados na
integração entre inteligência e estatística.
IV -
Gerente de Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz:
a)
identificar e definir projetos com atuação de equipes multidisciplinares para
as áreas consideradas vulneráveis;
b) elaborar
projetos voltados para causas sociais e prevenção de violência, seguindo
diretrizes definidas pelo PRONASCI;
c) sugerir
a adoção de políticas públicas, em especial de natureza social e educativa, que
possam refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações
de órgãos públicos e privados;
d) elaborar
relatórios das etapas executadas e metas alcançadas.
V - Gerente
Administrativo/Convênios:
a) cadastrar
e acompanhar propostas de projetos dos diversos órgãos da Administração Pública
Municipal junto ao SICONV;
b)
acompanhar todas as etapas de execução dos convênios advindos do PRONASCI;
c) fomentar
o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes;
d) otimizar
recursos disponíveis;
e)
monitorar e avalizar os resultados dos programas implementados;
f) elaborar
e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI-M;
g) elaborar
relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.
As funções
dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão
remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço de relevante
interesse público.
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do
Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Para
cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem
competência para:
I -
requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados,
informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II -
solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os
elementos referidos no inciso anterior;
III -
convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que
na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas.
O Gabinete
de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais
e comunitários de segurança, visando ao estabelecimento da política municipal
preventiva de segurança pública.
O Prefeito
formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão
o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, inclusive dos indicados como
representantes dos órgãos referidos nos incisos II a VII do artigo 4º deste
decreto, titulares e respectivos suplentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto
nº 16.205
, de 30 de abril de 2.008, o
Decreto nº
16.328
, de 31 de julho de 2008, e o
Decreto nº
16.392
, de 19 de setembro de 2008.
Campinas, 11 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SINVAL DORIGON
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública
REDIGIDO E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe
de Gabinete do Prefeito
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