RESOLUÇÃO Nº 11 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 28/11/2013 p.51)
REVOGADA pela Resolução nº 13, de 19/05/2020-SVDS
REVOGADA pela Resolução nº 04, de 13/06/2017-SVDS
Ver O.S nº 06, de 11/09/2014-SMVDS (procedimentos administrativos do BAV)
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014
Regulamenta o Artigo 5º, VII do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011 e Decreto 17.724, de 08/10/2012.
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta o
Art. 5º, VII
do
Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os
procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento
Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Projetos de
Recuperação Ambiental.
Art. 2º
O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e
parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a
correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu
licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria,
conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de
Projetos de Recuperação Ambiental.
Art. 3º
Integra
esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para
a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.
Art. 4º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
1.
INTRODUÇÃO
O presente
Termo de Referência apresenta as informações relacionadas aos projetos de
recuperação de áreas firmadas via Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) que serão recuperados no
Município de Campinas na modalidade de reflorestamento (plantio 3x2 metros)
conforme determinado pelos Decretos Municipais
nº 17.261
/11
e nº
17.724
/12, Resolução CONAMA nº 429/11 e pela
Resolução SMA nº 08/08, deverão seguir este modelo e ter sua aprovação expedida
pela Área Verde.
2.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento
deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o
CREA, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal e pelo CRBio, Biólogo. Outros
profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os Projetos
desde que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por
lei e o profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART).
3. OBJETIVO
O objetivo
é garantir que os Projetos de Recuperação Ambiental apresentem os requisitos
mínimos para sua aprovação e execução.
4.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
O Projeto
de Recuperação Ambiental será exigido para todas as situações onde ocorrerem
licenciamento ambiental originados de solicitações oriundas dos Anexos I, II e
III (Decreto Municipal nº
17.261
/11), e decorrentes
da emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O Projeto
de Recuperação Ambiental deve ser apresentado após a assinatura do Termo de
Compromisso Ambiental através da Anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes.
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
A seguir
seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do Projeto de Recuperação
Ambiental.
6.1.
INFORMAÇÕES GERAIS
6.1.1.
TÍTULO
O título
deve destacar os números do TCA e/ou do TCRA e o número do protocolo como
sugerido abaixo:
Este
projeto visa estabelecer a caracterização da área e propor medidas de
recuperação para compensação ambiental firmadas no TCA / TCRA nº __________
constante no Protocolo nº _________________.
6.1.2.
IDENTIFICAÇÃO DO Responsável Técnico EXECUTOR DO PROJETO
- Nome ou
razão social do(s) responsável(is);
- RG e CPF
(pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- Endereço
da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/ distrito, município,
CEP);
- Endereço
para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima);
- Telefone
e correio eletrônico (
e-mail
) para contato;
- Número(s)
do Registro(s) no Conselho(s) de Classe e a ART(s).
6.1.3.
DADOS DA PROPRIEDADE
6.1.3.1.
ÁREA PÚBLICA
- Nome e
endereço completo.
- Área
total a ser recuperada em metros quadrados.
6.1.3.2.
ÁREA PRIVADA
- Nome ou
razão social do(s) responsável(is);
- Cópia RG
e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- Endereço da
pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, município,
CEP);
- Endereço
para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima);
- Telefone
e correio eletrônico (
e-mail
) para contato;
- Área
total a ser recuperada em metros quadrados;
- Prova
Dominial;
- Código
Cartográfico.
6.2.
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
6.2.1.
DIAGNÓSTICO DA ÁREA
6.2.1.1.
GERAL
-
Coordenadas em UTM dos vértices da área a ser recuperada (em SIRGAS 2000);
-
Microbacia hidrográfica onde a área está inserida e a sua Macrozona;
-
Existência de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental
(APA) instituídas pela Lei Orgânica do Município de Campinas, e Área de
Proteção Especial (APE) instituídas pelos Planos de Gestão Local;
-
Principais indicadores ambientais que apontem o estado da área alvo, tais como
ocorrência de processos erosivos, presença de gramíneas, presença de lianas,
regeneração, proximidade a fragmentos florestais, inferir sobre a conectividade
com fragmentos florestais próximos, presença de animais vetores de doença,
afloramentos rochosos, indícios de incêndios, lixos, entulhos, lançamento de
efluentes, etc.;
- Outras
informações adicionais julgadas necessárias pelo(s) interessados(s) e/ou
solicitada pelos técnicos da SVDS.
6.2.1.2.
FLORA
-
Identificação do(s) bioma(s) no qual a região e o local de plantio está(ão)
inserida(s);
-
Identificação das espécies vegetais predominantes na região;
-
Identificação das espécies vegetais da área do projeto;
- Estágio
de sucessão da vegetação da área do projeto;
-
Identificação de espécies exóticas e/ou invasoras.
6.2.1.3.
SOLO
-
Caracterização do relevo com indicação da declividade média da área;
-
Caracterização pedológica da área de implantação do projeto com resultado da
análise química do solo realizada por um laboratório acreditado. Coletar
sub-amostras de solo para cada área homogênea. Realizar a amostra de
laboratório para cada área homogênea de solo presente na área do
reflorestamento.
6.2.1.4.
HIDROLOGIA
-
Existência de cursos d'águas, nascentes, drenagem natural e infraestrutura de
drenagem de águas pluviais.
6.2.2.
PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA
- Planta da
área a ser recuperada com curvas de nível, em escala compatível, sendo uma via em
meio impresso com assinatura do responsável técnico e uma via em meio digital
(em extensão preferencialmente em.
shp
, sendo também aceitáveis as
extensões.
kmz
ou.
dwg
) em coordenadas UTM (utilizando o SIRGAS
2000), apresentando a hidrografia, as Áreas de Preservação Permanente (APPs),
Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Especial nela existentes,
afloramentos rochosos, estradas, vias de acesso e a setorização do projeto,
quando for o caso, além dos remanescentes florestais existentes nas
proximidades.
6.3.
METODOLOGIA PARA RECUPERAÇÃO DA ÁREA
6.3.1.1DESCRIÇÃO
DETALHADA DA METODOLOGIA DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL A SER UTILIZADO NA ÁREA
Fica a
cargo do interessado a proposta da metodologia de restauração florestal a ser
utilizada na área, devendo indicar inicialmente a sua opção, bem como a
referência bibliográfica correlata.
A
metodologia indicada será avaliada e aprovada pela Área Verde da SVDS.
6.3.1.2.
FLORA
- Tabela
com o nome científico, nome vulgar das espécies, classe de sucessão, categoria
de ameaça de extinção, bioma/ecossistema/região e síndrome de dispersão de
acordo com a lista oficial do Instituto de Botânica de São Paulo - IBOT,
respeitando o bioma predominante da área indicada para a restauração florestal.
6.3.1.3.
SOLO
- Limpeza
da área;
- Tamanho e
dimensão das covas de plantio (mínimo de 50x50x50 cm);
-
Recomendação de adubação e calagem de acordo com a amostragem de solo.
- Controle
de processos erosivos (caso necessário);
-
Apresentar de forma detalhada as medidas físicas (obras) para o disciplinamento
da rede de drenagem, contenção da erosão, reconformação topográfica do terreno
ou outras, em etapa anterior ao plantio caso sejam necessárias para a
implantação do projeto;
6.3.1.3.
HIDROLOGIA
- Controle
de processos degradantes de cursos d'água e nascentes (caso necessário);
-
Possibilidade de uso de recursos hídricos do local para irrigação.
6.4.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
- Tabela
com o cronograma mês a mês, incluindo todas as atividades previstas para a
recuperação florestal. O prazo de execução do projeto deve contemplar todo o
processo de recuperação florestal, de modo a garantir sua efetividade. No final
do projeto a área deve estar revegetada, sendo capaz de desenvolver-se
independentemente da intervenção humana. O mês e ano de cada atividade deverão
estar estabelecidos no cronograma.
6.5.
DOCUMENTAÇÃO ANEXA
- Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável (engenheiro florestal,
engenheiro agrônomo, biólogo ou outro desde que suas habilitações sejam definidas
por um conselho de classe e amparadas por lei) pelo projeto e execução;
- Planta
planialtimétrica, ou planimétrica das áreas a serem recuperadas;
- Cópia
digital da planta planialtimétrica ou planimétrica das áreas a serem
recuperadas;
- Anuência
e/ou Termo de compromisso/responsabilidade firmado com o(s) proprietário(s),
explicitando as responsabilidades dos proprietários e do tomador quanto a cada
uma das atividades elencadas;
- Fotos da
área de recuperação.
7. PRINCIPAIS
REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
-
Decreto Municipal nº 17.261
/11;
-
Decreto Municipal nº 17.724
/12;
-
Resolução SMA nº 08
, de 31 de janeiro de 2008;
- Resolução
CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011;
- Resolução
CONAMA nº 1, de 31 de janeiro de 1994.
Campinas, 26 de novembro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
do Verde e do Desenvolvimento Sustentável