Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.594 DE 22
DE AGOSTO DE 1.994
(Publicado DOM 23/08/1994 p.01)
REVOGADO pelo Decreto 20.241, de 19/03/2019
Art. 6º - ............................................................
I
-
...........................................................................
d)
Documento de identificação dos veículos a serem
utilizados na prestação do serviço, dentro das condições estabelecidas no
artigo 1º, comprovando a sua condição de proprietário ou arrendatário, bem com
o licenciamento e o recolhimento do IPVA do veículo.
II
-
..........................................................................
d)
Documento de identificação dos veículos a serem
utilizados na prestação do serviço, dentro das condições estabelecidas no
artigo 1º, comprovando a sua condição de proprietário ou arrendatário, bem como
o licenciamento e o recolhimento do IPVA do veículo.
e)
.......................................................................
f)
Declaração, sob as penas da lei, de seu representante
legal, assegurando que seus motoristas atendem os requisitos constantes das
alíneas f, g, h, j e l do inciso I deste artigo.
Art. 7º A EMDEC analisará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cada
pedido de registro, devendo recusá-lo se não apresentar toda a documentação
exigida ou apresentá-la com emendas ou rasuras.
Art. 11
-.........................................................
e)
cópia do contrato ou documento assemelhado que
comprove a prestação do serviço.
Artigo 15 -
..........................................................
Art. 29 Os
transportadores, pessoas físicas ou jurídicas que atuam no município, terão
prazo até 9 de setembro de 1994 para se regularizarem perante a EMDEC quanto aos
termos do Regulamento consubstanciado no
Decreto nº 11.480/94 e alterações constantes deste Decreto.
Prefeito
Municipal
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Secretario
de Transportes
Secretário-Chefe
do Gabinete do Prefeito
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