Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.565 DE 27 DE JUNHO DE 2000
(Publicação DOM 28/06/2000 : p.2)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE HOLOFOTES DESTINADOS À ILUMINAÇÃO DE FACHADAS DE PRÉDIOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E CONDOMÍNIOS, VOLTADOS PARA A VIA PÚBLICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 27 de Junho de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº37.423-00
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