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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS

(Publicação DOM de 10/11/2001 p.08)

Ver Resolução nº 92 , de 15/04/2010 - Condepacc (substitui a Resolução 33, de 05/10/1995)

Retificação da Publicação no D.O.M de 02 novembro 2001.   

Substituição total do Artigo 2º da Resolução nº 33 , de 05 de outubro de 1995   

ONDE SE LÊ:   

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987.   

LEIA-SE :   

Art. 2º   A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, fica regulamentada conforme planta anexa e com a seguinte exigência:   

I - Para novas edificações no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, será obrigatória autorização prévia do CONDEPACC.   

Campinas, 06 de novembro de 2.001.   

PROF. DR. MARCOS TOGNON
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC