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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 15 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 23/04/2010 p.03)

Ver Comunicado s/nº, de 07/12/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 11/10/1995-Condepacc (Processo 06/1994)
Ver Comunicado s/nº, de 28/05/1994-Condepacc (Processo 06/1994)

Resolução substitutiva da Resolução nº 33 de 05/10/1995, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 01/09/1999, bem como suas retificações publicadas respectivamente em 02/11/2001 e 10/11/2001 no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme decisão do CONDEPACC em reunião de 15 de abril de 2010

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, conforme ata nº 383 da reunião do colegiado de 15 de abril de 2010, do qual é presidente,

RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução nº 33 de 05 de outubro de 1995, que dispõe sobre o tombamento do "Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora", imóvel localizado à Rua Baronesa Geraldo de Resende, passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Ficam protegidos no prédio principal tombado remanescente, delimitado no mapa em anexo:
1) As fachadas, inclusos janelas, arcos, relógio, nicho com imagem e demais detalhes arquitetônicos externos;
2) Volumetria;
3) Da capela antiga, já demolida, a porta e o altar com detalhes em bronze, ainda existentes no interior do prédio.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução continua a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 fica delimitada e regulamentada como segue:
I- A área envoltória fica delimitada ao quarteirão 516, onde está inserido o bem tombado, e onde as novas construções que ali ocorrerem deverão ser precedidas de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 3º  Faz parte desta resolução o mapa de localização e identificação do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação substituindo a redação da Resolução nº 33 de 05/10/1995, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 01/09/1999, bem como suas retificações publicadas respectivamente em 02/11/2001 e 10/11/2001 no Diário Oficial do Município de Campinas, conforme decisão do CONDEPACC em reunião de 15 de abril de 2010.

Campinas, 19 de abril de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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