Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.316 DE 31 DE JANEIRO DE 2000
(Publicação DOM 01/02/2000 p.01)
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto 13.261, de 28 de outubro de 1999, que "Regulamenta a Lei 9.580, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei 9.891, de 26 de outubro de 1998, e aprova a norma técnica especial relativa a instalação de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética no município de Campinas, para apresentação do laudo radiométrico".
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o prazo concedido no Decreto nº 13.261/99, para que os responsáveis pelas antenas tansmissoras de radiação eletromagnética apresentassem o laudo radiométrico, foi exíguo;
CONSIDERANDO, ainda, que a apresentação do referido laudo radiométrico é condição essencial para a concessão do alvará sanitário, instrumento este imprescindível ao funcionamento das antenas transmissoras de radiação eletromagnética,
DECRETA:
Campinas, 31 de janeiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadabia
IGOR CARLOS CONCÍLIO DEL GUERCIO
Secrretário Municipal de Saúde
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico- Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e daCidadania, conforme elementos constantes no protocolado nº 005048, de 26 de janeiro de 2000, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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