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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2004

(Publicação DOM de 22/06/2004 p.16)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.443, de 01/07/2024

A Secretária Municipal de Obras e Projetos do Município de Campinas, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO:
- A necessidade de uniformizar no âmbito da Secretaria de Obras e Projetos, a classificação das construções realizadas em materiais leves ou estruturas de madeira; e
- O disposto no Art. 56e incisos da Lei Complementar Municipal 09, de 23 de dezembro de 2003 (Código Municipal de Obras e Edificações) que regulamenta matéria semelhante;
  

Faz publicar:   

Art. 1º  Equiparam-se a toldos, para fins de Certificado de Conclusão, as construções executadas em materiais leves ou estrutura em madeira e telhas de barro, quando servirem como cobertura de portões em edificações unifamiliares.
Parágrafo único - A instalação, manutenção e retirada dessas construções será regulada pelos artigo 60 da Lei Complementar 09/03. (Retificado pelo DOM de 21/10/2004:09)
  

SILVIA FARIA
Secretária Municipal de Obras e Projetos
  

(22, 23, 24/06)   


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