Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.373 DE 24 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM 25/01/2006: p.01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I Feriados Nacionais
(Lei nº 662, de 06 de abril de 1949):
a)
21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;
b)
c)
07 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;
d)
12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e)
02 de novembro, quinta-feira, Finados;
f)
15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República;
g)
25 de dezembro, segunda-feira, Natal.
II Feriados Municipais
(Leis nºs. 173, de 28 de junho de 1949 e 11.128 de 14 de janeiro de 2002):
a)
14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b)
15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c)
20 de novembro, segunda-feira, Consciência Negra;
d)
08 de dezembro, sexta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I
27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II
28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III
1
Campinas, 24 de janeiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA CHEFIA DE GABINETE, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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