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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.496 DE 08 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 09/03/2006: p.17)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 10.845 DE 24 DE MAIO DE 2001 QUE "AUTORIZA A VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 1º - da Lei 10.845, que "Autoriza a Veiculação de Publicidade nos Veículos do Serviço Público Municipal de Transporte", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1º
-
Fica permitida a veiculação de matéria publicitária nos veículos pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas STCU, ao Sistema de Transporte Alternativo Municipal STAM, escolares e táxis individualmente, por cooperativa ou empresa, na forma e condições estabelecidas nesta Lei".

Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2006

DÁRIO SAADI
Presidente

AUTORIA: Vereador Antonio Flôres
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 08 de Março de 2006

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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