ORDEM DE SERVIÇO SMTR Nº 001/2012
(Publicação DOM 19/06/2012: 21)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS
CASOS DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS E/OU BOLETOS PARA PAGAMENTOS DE PRODUTOS
E SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
.
O Sr.
Secretário Municipal de Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de maior controle das contas a pagar;
CONSIDERANDO
todo o disposto no
Decreto nº 17.562
, de 16 de abril
de 2012, que criou normas internas para controle de pagamentos dentro do prazo
de vencimento,
DETERMINA
que:
Art. 1º
-
Toda e
qualquer nota fiscal e/ou boletos para pagamento de produtos e/ou serviços
contratados por esta Secretaria deverão, após recebidos, serem conferidos e
encaminhados em até 02 (dois) dias úteis, ao Setor de Suprimentos, vinculado à
Coordenadoria Setorial de Suprimentos/Financeiro do Departamento
Administrativo/Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
§ 1º.
Após
conferência do produto e/ou serviço, o funcionário responsável deverá exarar
sua assinatura no verso da nota com os dizeres "Serviço Executado" ou
"Recebidos e conferidos os produtos", anotando também, a data do
recebimento dos produtos e/ou conferência dos serviços.
§ 2º.
O disposto
no § 1º não exclui a exigência de assinatura e anotação da data de recebimento
do produto e/ou conferência do serviço no campo próprio das notas fiscais.
§ 3º.
O não
cumprimento do disposto no caput, implicará em responsabilização do funcionário
que der causa ao retardamento de envio das notas e consequentemente ao atraso
dos pagamentos.
Art. 2º
-
O
Departamento de Trabalho e Renda poderá indicar um funcionário responsável pela
organização, conferência e encaminhamento das notas fiscais e/ou boletos de
pagamentos, oriundos da aquisição de produtos e/ou serviços contratados pela
SMTR, no prazo e forma estipulados no art. 1º e seus parágrafos, desta Ordem de
Serviço.
Art. 3º
-
Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE.
Campinas, 18 de junho de 2012
FRANCISCO SOARES DE SOUZA
Secretário