DECRETO Nº 17.562 DE 16 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 18/04/2012 p.01)
REVOGADA pelao Decreto nº 23.019, de 31/10/2023
Cria normas internas para controle de pagamentos dentro do prazo de vencimento.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o
Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos
Secretários Municipais; e
CONSIDERANDO a
necessidade de controlar e reduzir a incidência de pagamentos após o prazo de
vencimento, a fim de evitar a incidência de encargos por atrasos a serem
suportados pelo Município;
DECRETA:
Art. 1º
Os processos para
pagamentos de obrigações da Administração Municipal devem ser encaminhados à
Secretaria de Finanças para pagamento, por meio digital no Sistema SIAFEM e
através do próprio processo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do
vencimento, no horário das 08:00 (oito) às 16:00 (dezesseis) horas.
Parágrafo único. Os processos de
pagamento não vencidos, mas que forem protocolados com atraso em relação ao
prazo de antecedência previsto no
caput
deste artigo, devem estar
acompanhados de ofício com justificativa detalhada, emitido pelo titular da secretaria
gestora, que será analisado simultaneamente às providências de pagamento.
Art. 2º
Não são passíveis
de justificativa pelas secretarias gestoras, os pagamentos de tarifas públicas
e boletos bancários referentes a seguro, condomínios e outros, com atraso,
devendo cada gestor controlar e administrar, a tempo, a comunicação com o emissor
das faturas e boletos respectivos.
Art. 3º
O processo para
pagamento deve conter:
I -
Nota de Empenho,
Nota de Liquidação e recepção no Sistema SIAFEM;
II -
Documento fiscal e
conferência do material ou serviço prestado, com identificação e data, atestado
por funcionário competente;
Parágrafo único. No caso de obras, o
atestado deve ser feito pelo gestor da despesa, contendo a medição da obra, no
qual serão discriminados os valores que compõem a fatura a ser liquidada.
Art. 4º
Os processos de
pagamentos encaminhados em desacordo com as disposições deste Decreto serão
passíveis de apuração de responsabilidades.
Parágrafo único. A Coordenadoria de
Contas a Pagar encaminhará ao Diretor de Administração Financeira da Secretaria
de Finanças, os processos previstos neste artigo para as providências necessárias
às apurações.
Art. 5º
Este Decreto estava
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 16
de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/13136,
EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral