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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO ANTERIORMENTE COM O NÚMERO 15.855 CONFORME ERRATA DOM 12/06/2007: 05
DECRETO Nº 15.860 DE 06 DE JUNHO DE 2007

(Publicação DOM 07/06/2007 p.01)

ALTERA ARTIGOS 1º, 3º E 9º DO DECRETO Nº 15.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º , e do Decreto nº 15.268, de 21 de setembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, com atribuição precípua de elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como os meios de comunicação e divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade.
....................................................

Art. 3º - A Comissão será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Urbanismo.
....................................................
Art. 9º - As despesas necessárias à execução deste decreto serão indicadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, observada a legislação orçamentária.
.................................................... (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de junho de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos,

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

MÁRCIO BARBADO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 07/10/13395, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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