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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42 DE 06 DE AGOSTO DE 2007

(Publicação DOM 07/08/2007 p.16)

Altera a redação do parágrafo terceiro do artigo 51 da Lei Orgânica do Município.

A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do §2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º  Altera a redação do parágrafo terceiro do artigo 51 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51.  ...........................................................

§ 1º  ..................................................................
§ 2º  ..................................................................
§ 3º  A Câmara deliberará sobre o veto, em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, considerando-se acatado, quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros (NR).

Art. 2º   Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de agosto de 2007

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente

RIVAIL EUCLIDES PEXE
secretário

CAMPOS FILHO
2º secretário

Autoria: Vereador Luiz Riguetti
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE AGOSTO DE 20
07.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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