A Mesa
da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do
§2º
do
Art. 40
da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte
emenda ao seu texto:
Art. 1º -
Altera a redação do
parágrafo terceiro do
artigo 51
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51
- ...........................................................§ 1º
..................................................................§ 2º
..................................................................§ 3º
A
Câmara deliberará sobre o veto, em um único turno de discussão e votação, no
prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento, considerando-se acatado, quando
obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros (NR).
Art. 2º
- Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.Campinas,
06 de agosto de 2007
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
Presidente
RIVAIL EUCLIDES PEXE
1º
secretário
CAMPOS FILHO
2º secretário
Autoria:
Vereador Luiz Riguetti
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE AGOSTO DE 2007.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor
Geral