Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 191 /2007

(Publicação DOM 29/09/2007 p.15)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.570 de 16 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI e a Resolução re-ratificada nº 046/2007 de 17 de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º  O cadastro de usuários do PAI-Serviço previsto no Decreto nº. 15.570 de 16 de agosto de 2006 será feito pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC em caráter permanente.

Art. 2º  A segunda fase de cadastramento dos usuários do PAI-Serviço terá início em 01/10/2007 e se encerrará em 10/01/2008.
§ 1º  A EMDEC disponibilizará em seu site www.emdec.com.br e fornecerá aos interessados uma ficha cadastral, conforme Anexo I desta a Resolução, acompanhadas de instruções detalhadas sobre o cadastramento.
§ 2º  As fichas preenchidas poderão ser entregues nos protocolos da EMDEC, localizados na Rua Dr. Sales de Oliveira 1.028, Vila Industrial, ou no 15º andar do Paço Municipal, à Av. Anchieta, 200, Centro, e em outros locais que serão divulgados, acompanhadas de foto 3X4 recente, com o nome escrito no verso, para confecção de carteira de usuário.
§ 3º  Ficam dispensados de apresentar a foto 3X4 apenas os usuários que dispuserem de Bilhete Único Gratuito, que poderá ser usado como documento de identificação do usuário.
§ 4º  A ficha cadastral possui campos para serem preenchidos pelo interessado ou seu responsável e outros para preenchimento por médico, de livre escolha do interessado ou de seu responsável.

Art. 3º  A EMDEC realizará criteriosa análise dos dados contidos nos cadastros e poderá realizar diligências em caso de imprecisão ou dúvida.
§ 1º  O fornecimento de informações incorretas implicará no cancelamento do cadastro.
§ 2º  O usuário somente poderá utilizar-se do serviço após a aprovação do cadastro pela EMDEC no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4º  A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de setembro de 2007

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...