Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.134 DE 24 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 25/01/2008: p.01)
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2008, NO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
Feriados Nacionais, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº
10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
21 de
abril, segunda-feira, Tiradentes;
07 de
setembro, domingo, Independência do Brasil;
12 de
outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida;
02 de
novembro, domingo, Finados;
15 de
novembro, sábado, Proclamação da República;
25 de
dezembro, quinta-feira, Natal;
II Feriado Estadual, dia 09 de julho, quarta-feira, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
III
Feriados Municipais, conforme
Leis nº 173
, de 28 de
junho de 1949,
nº 3.902
, de 25 de setembro de 1970 e
nº 11.128
, de 14 de janeiro de 2002:
21 de
março, sexta-feira, Paixão de Cristo;
22 de
maio, quinta-feira, Corpus Christi;
20 de
novembro, quinta-feira, Consciência Negra;
08 de
dezembro, segunda-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
I
04 de
fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II
05 de
fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III
06 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV
02 de
maio, sexta-feira, posterior ao feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador;
V
23 de
maio, sexta-feira, posterior ao feriado de Corpus Christi;
VI
21 de
novembro, sexta-feira, posterior ao feriado de 20 de novembro;
VII
24 de dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, após as 12
horas;
VIII
26 de dezembro, sexta-feira, posterior ao feriado do dia 25 de
dezembro, Natal;
IX
31 de
dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, após as 12 horas;
X
02 de
janeiro de 2009, sexta-feira, posterior ao feriado do dia 1º de janeiro, Confraternização
Universal.
Campinas, 24 de janeiro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2008/10/00309, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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