Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10.606, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS PRIVADAS PARA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO JUNTO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - - Acrescenta parágrafo ao Art. 2º - da Lei nº. 10.606, de 05 de setembro de 2.000, passando o parágrafo único a parágrafo 1º, com a seguinte redação:
Art. 2º - ................................................
§1º - ......................................................
§2º - A Prefeitura Municipal delegará à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, o controle, gerenciamento e fiscalização do convênio.
Art. 2º - - Altera-se o Art. 4º - . da Lei nº 10.606, de 05 de setembro de 2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A empresa que celebrar convênio com a Prefeitura poderá utilizar espaço para publicidade, com impressão da logomarca do anunciante em baixo relevo na rampa de acesso, e/ou, na placa de concreto ou resina antiderrapante, conforme especificações a serem definidas.
Parágrafo único Ficam excluídas da veiculação de publicidade as pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas ou que representem algum tipo de preconceito de raça, cor, religião ou opção sexual.
Art. 3º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 17 de outubro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
Vereador Jota Silva
PROT.: 07/08/10095
Ouvindo... Clique para parar a gravao...