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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 17/2007

(Publicação DOM de 27/11/2007:05)

Ver revogação na Resolução n° 20 , de 12112010 - SME

Regulamenta o Processo de Atribuição de Aulas de Atividade Curricular Especial (ACE) nas Unidades Municipais de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 6.894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987 , que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas;

CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC n.° 25/2007 que dispõe sobre a Classificação Geral Final de Professores e Especialistas em Educação;

CONSIDERANDO a Resolução SME n.° 13/2007 que Regulamenta o Processo de Atribuição de Aulas, Ciclos, Unidades Educacionais e Blocos de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a Docentes, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais.

CONSIDERANDO Lei Federal n.° 10.639 de 09/01/2003 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre história e Cultura AfroBrasileira;

RESOLVE:

Art. 1° - As equipes gestoras das Unidades Educacionais que incluíram em sua matriz curricular a disciplina Atividade Curricular Especial (ACE) poderão atribui-la, como carga suplementar, aos professores da Unidade que estejam devidamente habilitados, e desde que não exceda a jornada de 40 horas semanais do docente.

Art. 2° - A Atividade Curricular Especial (ACE) deverá ser atribuída observando-se as seguintes diretrizes:

I - ensino de Matemática focando geometria, noções de estatística e matemática comercial, na 8° série;

II - ensino de Português focando o ensino da modalidade oral em diversos contextos e técnicas de redação, na 6° série;

III - ensino de História focando a Lei Federal n.° 10.639 /03, na 7° série; ou

IV - ensino de Ciências focando a iniciação científica experimental e as relações entre ciência e ética, na 7° série.

Parágrafo Único . Na ausência de interessados na atribuição de ACE, conforme descrito nos incisos anteriores, a equipe gestora poderá compor um único bloco de aulas, incluindo todas as séries, com a opção de um único conteúdo para atribuição na própria Unidade e/ou nas próximas fases de atribuição, conforme Resolução SME n.° 13 de 15/11/2.007.

Art. 3° - As Unidades Educacionais que tiverem cargo vago de ERET poderão transformar as aulas deste componente em ACE, desde que aprovado pelo Conselho de Escola.

Art. 4° - Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME.

Art. 5° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de novembro de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação