DECRETO Nº 16.127 DE 15 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 16/01/2008: p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.793, de 20/02/2018)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica o preço público devido para ingresso no Museu de História
Natural, instituído pelo Decreto nº 10.606/91, fixado em R$ 2,00 (dois reais)
por pessoa.
Art. 2º
-
Ficam isentos do pagamento do preço público estabelecido no
artigo 1º deste decreto:
I
os
menores de 6 (seis) e maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
II
os
grupos de integrantes de escolas municipais e estaduais, de creches, hospitais,
sanatórios, casas de repouso e similares, os quais deverão solicitar a isenção
por intermédio de oficio dirigido ao responsável pelo Museu de História
Natural.
Parágrafo
único
.
Os casos de isenção não previstos, especificamente, no
inciso II deste artigo, quando solicitados, serão decididos pelo titular da
pasta da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.607, de 08 de agosto de 1997.
Campinas,
15 de janeiro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
de Cultura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS
CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/50.776, EM NOME DE SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO
PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo