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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 22 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 29/04/2008 p.11)

Dispõe sobre critérios para a Remuneração dos Servidores da Autarquia, e dá outras Providências

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº. 13.273 de 31 de março de 2008, que reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Autarquia e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o artigo 76 do referido diploma legal autorizou a Diretoria da SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder a gratificação não incorporáveis aos servidores titulares do cargo de motorista funerário ou especializado enquanto exercerem as atividades destinadas às remoções de cadáveres, mediante critérios fixados por Resolução,

RESOLVE :

Art. 1º  Conceder a partir de 01º de abril de 2008 , uma gratificação mensal específica, correspondente a 15% (quinze por cento) do salário base, para os servidores titulares dos cargos de motorista funerário ou motorista especializado, enquanto estiverem realizando as atividades destinadas às remoções de cadáveres, que será paga em rubrica destacada e não incorporável, mediante os seguintes pré-requisitos:
1) Não ter faltado sem justificativa;
2) Ter realizado suas atribuições com urbanidade;
3) Ter zelado pela manutenção mecânica da viatura utilizada para realização de suas atividades, realizando todos os procedimentos de manutenção regulamentados através de ato específico;
4) Ter zelado pela limpeza da viatura utilizada para realização de suas atribuições (lavar a viatura sempre que for necessário, pelo menos uma vez por semana).
5) Apresentar-se devidamente identificado, uniformizado e cumprir os regulamentos quanto à aparência;

Art. 2º  Com exceção do item nº 1, cujo controle ficará a cargo do Gerente de Recursos Humanos, as demais obrigações serão controladas pelo Sr.Gerente da Divisão Funerária cujos servidores estão subordinados;

Art. 3º  Constatado o não atendimento a qualquer um dos requisitos mencionados no artigo 1º, os Gerentes das Divisões de Recursos Humanos e da Funerária, deverão comunicar a Diretoria por escrito, que suspenderá o pagamento da gratificação de que trata a presente Resolução no mês subsequente ao ocorrido.

Art. 4º  Caso a infração seja considerada grave, ou fique verificada a regularidade do não atendimento aos pré-requisitos, deverá ser suspenso de forma permanente o pagamento da gratificação.

Art. 5º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a 1º de abril de 2008.

Publique-se.
Cumpra-se.

Campinas, 22 de abril de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro

VALDIR AP. DELING
Diretor Tecnico Operacional


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