Em lugar da OS Nº 02/2009 publicada incorretamente na
Edição anterior (Nº 9.619, de 26/03/2009) publica-se:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/09
(Publicação DOM de 27/03/2009 p.06)
Substituida pela
Ordem de Serviço nº 05
, de
06/06/2012-Seplan
O Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de
normatização dos prazos em que os protocolados ficam aguardando o
comparecimento dos interessados quando convocados pelas unidades da Seplan;
CONSIDERANDO
o grande volume de
protocolados que estão nestas condições;
DETERMINA:
1-
Após a primeira
convocação do interessado, publicada no Diário Oficial do Município, o
protocolado deverá aguardar na unidade que o convocou pelo prazo máximo de 60
(sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a primeira convocação e mais 30
(trinta) dias em segunda convocação,se necessária, salvo outros prazos
estabelecidos em legislação específica para o comparecimento do interessado;
2-
O prazo para o
comparecimento deverá constar no despacho da unidade que está convocando e na
publicação no Diário Oficial do Município;
3-
Não havendo o
comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolado será
encaminhado ao Gabinete do Secretário/Seplan para o envio ao órgão de origem ou
para o seu arquivamento, se for o caso;
4-
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação
Campinas, 25
de março de 2009
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
(28, 31/03, 01/04)