Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.791 DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: 02)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E CLÍNICAS DE ATENDIMENTO INFANTIL DE FIXAR PLACAS COM MENSAGEM DE CARÁTER EDUCATIVO PARA ESCLARECIMENTO SOBRE O TRANSPORTE SEGURO DAS CRIANÇAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
"Lei Municipal n.
..........................
- Proteja seu maior
bem transportando a criança no banco traseiro.
- Crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê-conforto ou
conversível;
- Crianças de um ano a quatro anos devem ser transportadas na cadeirinha;
- Crianças de quatro a sete anos e meio devem ser transportadas no assento de
elevação;
- Crianças com idade acima de sete anos e meio a dez anos devem ser
transportadas utilizando o cinto de segurança".
- Resolução 277/08 do CONTRAN"
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO
SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/0951
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