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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.208 DE 08 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 09/03/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO A SER DESENVOLVIDA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SOBRE A POSSE E PROPRIEDADE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E/OU DE ESTIMAÇÃO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas responsável pela implementação de campanha de conscientização a ser desenvolvida nas escolas da rede pública municipal sobre a posse e propriedade de animais domésticos e/ou de estimação.

Art. 2º - O trabalho de conscientização nas escolas deverá ser feito através de filmes, palestras, distribuição de folhetos contendo normas sobre higiene, esterilização e guarda responsável, inclusive com a inserção em aula de atividades lúdicas, para melhor assimilação pelas crianças e adolescentes.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá fazer acordos com ONGs - Organizações Não Governamentais que trabalham com esta finalidade para ajudar na execução deste trabalho junto às escolas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: JOSE CARLOS SILVA E VICENTE CARVALHO
PROTOCOLADO Nº: 12/08/1234


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