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LEI N. 12.016 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM de 08/07/2004: p.07)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
I as prioridades
da administração municipal;
II a estrutura e organização dos orçamentos;
III as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV as disposições relativas à dívida pública municipal;
V as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII as demais disposições gerais não contempladas nos incisos anteriores.
I de Prioridades da administração municipal;
II de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os §§ 1º e 2º, do Artigo
4º, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, inclusive os anexos da
Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos três exercícios;
III de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o § 3º, do Artigo 4º, da
Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000;
IV Demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido do Município.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
I o princípio de
justiça social implica em assegurar, na elaboração e execução do orçamento,
projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões da cidade, bem como combater a exclusão social;
II o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão e
cidadã a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III o princípio de transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para
garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
I o orçamento
fiscal referente aos poderes do Município, e seus órgãos;
II os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
III o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha
a maioria do capital social;
IV os orçamentos dos fundos municipais;
I Diretriz
:
o conjunto de princípios que orienta a execução do
Programa de Governo;
II Programa
:
instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
III Atividade:
instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
IV Projeto:
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resultam produtos que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
V Operação Especial:
despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
I o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e
pela classificação funcional de cada órgão, de acordo com as especificações
legais;
II o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem
dos recursos (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações
de crédito).
I os objetivos
sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da
programação de investimentos para o ano de 2005;
II o demonstrativo de investimentos especificados por projetos de acordo com
as fontes de financiamentos (recursos próprios, transferências
intergovernamentais, operações de crédito, outras fontes);
III o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos
totais por origem (recursos próprios, transferências intergovernamentais,
operações de crédito, outras fontes), e das aplicações por natureza da despesa
(custeio, serviço da dívida, investimento).
I mensagem;
II projeto de Lei Orçamentária Anual;
III tabelas explicativas a que se refere o inciso III, do artigo 22, da Lei
Federal no 4.320 de 17 de março de 1964;
IV demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia;
V relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária,
com sua descrição e codificação, detalhados por elemento de despesa;
VI anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso
II do artigo 5º da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000;
VII anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o
inciso II, do parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei;
VIII reserva de contingência, estabelecida na forma desta Lei;
IX demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária
ou contratual, e as receitas que a atenderão;
I avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e
nominal;
II justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente dos principais
agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o
disposto no artigo 12, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000;
III demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação
de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
IV demonstrativo do cumprimento da Emenda Constitucional no 29/2000.
V - justificativa para eventuais alterações em relação às determinações
contidas nesta Lei.
I custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos
sociais;
II pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III contrapartida de operações de crédito;
IV garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que
se refere às garantias da criança e do adolescente, bem como à garantia à saúde
e ao ensino fundamental;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
I atualização da planta genérica de valores do Município;
II revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções;
III revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
IV aperfeiçoamento da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão
Inter-Vivos e de Bens Imóveis e direitos reais sobre imóveis;
VI revisão e/ou aperfeiçoamento da legislação sobre as taxas de serviços e
pelo exercício do poder de polícia administrativo;
VII revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público, a justiça fiscal e as prioridades de governo;
VIII revisão dos preços públicos;
IX - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações
nas normas estaduais e/ ou federais.
I operações de créditos autorizadas por lei específica, nos termos do §
2º, Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17de março de 1964, observados o
disposto no parágrafo 2º, o Artigo 12, no Artigo 32, ambos da Lei Complementar
no 101 de 04 de maio de 2000, no inciso III do artigo 167, da Constituição
Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II operações de crédito a serem autorizados na própria Lei Orçamentária, observados
o disposto no parágrafo 2º do artigo 12, no artigo 32, ambos da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no inciso III do artigo 167, da
Constituição Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado
Federal, nº 78 de 1998 e alterações posteriores;
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
I tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
II tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da
alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
I investimentos
em fase de execução que poderão terminar em 2005;
II investimentos em fase de execução que não terminarão em 2005;
III investimentos iniciados e completados em 2005;
IV investimentos iniciados em 2005, e que não terminarão em 2005.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 30 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2821
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
ANEXO I ANEXO DAS PRIORIDADES NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2005
A PROGRAMAS SOCIAIS
Programas sociais voltados à atenção à criança (PETI), ao adolescente e à
juventude (Primeiro Emprego, entre outros).
Programas sociais voltados para os segmentos em situação de risco e/ou exclusão
social, notadamente para os Portadores de Deficiência, Idosos e Mulheres.
Programas de geração de trabalho e renda, com destaque ao incentivo para a
formação de cooperativas de auto-gestão, para a ampliação dos programas de
microcrédito (Banco do Povo) e para o desenvolvimento da formação profissional.
Programas de enfrentamento à pobreza e à exclusão social (Renda Mínima, Bolsa
Escola e outros), de construção da inclusão social e de afirmação da igualdade.
Programas sociais com ênfase nas áreas de Educação, Saúde, Moradia, Assistência
Social, Cultura, Esporte e Lazer.
Programas de regularização fundiária de favelas e ocupações já consolidadas no
município.
Programas de alimentação e nutrição (Fome Zero).
Programas de promoção da cidadania e de direitos humanos.
Programas de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
Programa de incentivo ao emprego para presos e egressos do sistema
penitenciário.
Programas de afirmação da igualdade racial.
B ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E GESTÃO
I Atividades relativas ao Poder Executivo:
Serviços de manutenção e conservação da cidade.
Melhoria no atendimento prestado pela Administração aos munícipes (Porta
Aberta, entre outros), incluindo programas de formação continuada e de melhoria
das condições de trabalho dos profissionais da PMC.
Democratização do acesso à informação (Orçamento Participativo, Fortalecimento
dos Conselhos Municipais, entre outros) e modernização administrativa dos
serviços prestados pela PMC.
Operação e manutenção dos equipamentos urbanos e próprios públicos.
Operação e manutenção do trânsito e transporte coletivo.
Programas de preservação ambiental.
Capacitação continuada da Guarda Municipal.
Programa de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
II Atividades relativas ao Poder Legislativo
Modernização dos serviços prestados pela Câmara Municipal atualização pela
informatização.
Consolidação do quadro de servidores, com utilização de organogramas
organizacional e funcional, mediante promoção e concurso público.
Previsão e alocação de recursos para pagamentos de precatórios e sentenças
judiciais.
Readequação da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores da Câmara
Municipal de Campinas.
Reforma de imóvel para sede do Poder Legislativo.
Aquisições de móveis/equipamentos e outros materiais permanentes para a sede do
Poder Legislativo.
C INVESTIMENTOS
Programa de incentivo ao estabelecimento de novas centralidades, com destaque
para revitalização do centro, obras de urbanização e saneamento, e a
implantação de pólos de cidadania nas áreas mais carentes da cidade.
Construção, reforma e ampliação de escolas, creches, equipamentos de saúde e
outros de interesse social.
Construção de moradias populares de interesse social, com destaque à
estruturação do Fundo Municipal de Habitação e para a urbanização de favelas,
bem como execução da contrapartida da Prefeitura no projeto de ampliação do
Aeroporto Internacional de Viracopos.
Obras de infra-estrutura viárias, com prioridade ao transporte coletivo,
incluindo pavimentação de ruas e avenidas, obras complementares e programas
comunitários de pavimentação (PCPs), bem como o recapeamento dos principais
eixos viários da cidade.
Projeto especial de segurança, com destaque para a implantação de postos
regionais da guarda municipal e de apoio às vítimas da violência.
Programa de coleta seletiva e tratamento de resíduos.
Obras de canalização e retificação de córregos, e de drenagem superficial.
Obras de iluminação pública e ampliação da rede de energia elétrica.
Reforma e ampliação dos equipamentos urbanos e próprios públicos.
Programas de ações culturais, esportivas e turísticas, incluindo construção,
ampliação e reforma de equipamentos públicos voltados a esses setores.
Implantação e ampliação de áreas verdes.
Programa de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
ANEXO II ANEXO DAS METAS FISCAIS
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS PARA 2005/2007
I RECEITA
As razões fundamentais que justificam a projeção de receita para o exercício de
2005 relacionam-se com a implantação e /ou aperfeiçoamento contínuo de um conjunto
de medidas e estratégias voltadas ao incremento da arrecadação, mediante
revisão da legislação tributária e reestruturação dos métodos e procedimentos
de trabalho, assim como o desenvolvimento/ aperfeiçoamento dos meios a eles
inerentes, inclusive dos sistemas de processamento de dados, em fase de
execução desde o ano de 2001.
As medidas implantadas objetivam, em síntese, aumentar a produtividade junto às
unidades encarregadas da administração dos tributos considerados, dentro das
suas respectivas áreas de atuação, permitindo combater sistematicamente a
sonegação fiscal e a evasão de receitas municipais próprias.
A respeito dos aspectos macroeconômicos contidos nas estimativas de receita,
foram considerados inflação anual estimada em 7,65% (sete inteiros e sessenta e
cinco décimos por cento) para 2004, 5,89% (cinco inteiros e oitenta e nove
décimos por cento) em 2005, 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete décimos
por cento) em 2006 e 4,53% (quatro inteiros e cinquenta e três décimos por
cento) em 2007, perfazendo um total de 15,86% (quinze inteiros e oitenta e seis
décimos por cento), para o período de 2005 a 2007.
O crescimento da atividade econômica estimada para 2004 é de 3,3% (três
inteiros e três décimos por cento), para 2005, 3,69% (três inteiros e sessenta
e nove décimos por cento), para 2006 são previstos 4,1% (quatro inteiros e um
décimo por cento) e para 2007 são previstos 3,3% (três inteiros e três décimos
por cento) totalizando uma estimativa para o período 2005/2007 na ordem de
11,50% (onze inteiros e cinquenta décimos por cento).
A variação da Receita Corrente de 2005, em relação ao orçado em 2004, é de
6,02% (seis inteiros e dois décimos por cento). Isso se deve, basicamente, às
hipóteses de crescimento econômico e inflação adotadas, bem como às políticas
tributárias municipais em execução.
PRINCIPAIS VETORES A SEREM CONSIDERADOS
Maior eficiência na gestão tributária, por meio de ações fiscais planejadas e
devidamente coordenadas.
Novos conceitos e métodos de trabalho.
Bancos de dados interligados.
Capacidade de processamento de informações em larga escala.
Agilização e eficácia dos processos administrativos.
Melhor controle de lançamentos e recebimentos de tributos.
Maior capacidade de gerenciamento.
Treinamento e capacitação de pessoal.
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
(IPTU/ITBI/TAXAS DE SERVIÇOS/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)
Ampliação continuada da fiscalização efetiva, visando combater a sonegação de
tributos e a evasão de receitas tributárias.
Manter concentrados esforços na melhoria da arrecadação dos tributos
imobiliários, mediante o cotejo de informações implantadas em sistema de
processamento de dados e planejamento das ações fiscais.
Promover estudos objetivando a atualização de alteração da Planta Genérica de
Valores e Mapa de Valores do Metro Quadrado de Construção, das alterações da
PIC e demais alterações legislativas necessárias à atualização das normas
pertinentes ao IPTU, ITBI e taxas correlatas (de coleta, remoção e destinação
de lixo e de prevenção e combate a sinistro).
Manutenção, atualização e aperfeiçoamento dos dados cadastrais já disponíveis
sobre imóveis e contribuintes do município além da possibilidade de inserção de
novos parâmetros e métodos, objetivando a implantação de cadastro único que
integre as informações pertinentes aos lançamentos.
TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
(ISSQN/TAXAS DE POLÍCIA)
Ampliação continuada da fiscalização efetiva, visando combater a sonegação de
tributos e a evasão de receitas tributárias.
Manutenção e aperfeiçoamento da "fiscalização inteligente", mediante
atividade de PLANEJAMENTO FISCAL, a partir de estudos estatísticos e
sócio-econômicos que possibilitem concentrar a fiscalização sobre
contribuintes, cujos recolhimentos de ISS estejam aquém da potencial capacidade
contributiva.
Manter mecanismo de acompanhamento permanente da DIPAM, baseado em elementos
estatísticos e classificação de grupos sócio-econômicos relacionados ao ICMS.
Manutenção, atualização e aperfeiçoamento dos dados cadastrais já disponíveis
sobre contribuintes do município além da possibilidade de inserção de novos
parâmetros e métodos, objetivando a implantação de cadastro único que integre
as informações pertinentes aos lançamentos.
Manutenção e aperfeiçoamento das declarações relativas ao movimento econômico
das empresas situadas no município, objetivando subsídios ao planejamento
fiscal.
1.4 COBRANÇA E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
1.4.1. Revisar as rotinas e procedimentos de trabalho, visando o planejamento e
agilização da cobrança amigável de débitos, inscrição em dívida ativa e
arrecadação das rendas municipais.
1.4.2. Propor modificações na legislação pertinente ao parcelamento de débitos,
com vistas a torná-la mais equilibrada e passível de ser cumprida.
1.5 ATENDIMENTO AO CIDADÃO
1.5.1. Privilegiar a qualidade no atendimento ao público, com ênfase na redução
do tempo de espera e descentralização do sistema, por intermédio da
informatização dos meios e ministração de cursos e treinamentos específicos aos
atendentes.
1.5.2. Disponibilizar serviços via Internet e outros meios baseados nas
modernas tecnologias de informação.
2 DESPESA
A Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, disciplinando matéria já
existente, institui parâmetros de observância obrigatória.
Nesse contexto, foram estabelecidas premissas a seguir explicitadas, que buscam
essencialmente o equilíbrio fiscal, sem perder de vista as necessidades da
população e da Administração, consubstanciada no Anexo de Prioridades.
2.1 As despesas com pessoal e encargos obedecerão a critérios de eficiência,
qualificação e estrutura adequados aos objetivos da Administração, limitando-se
seu montante anual ao disposto no art. 71, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
2.2 O montante de recursos previstos para as demais despesas de custeio terá
destinação prioritária para programas sociais, visando constante melhoria nos
aspectos quantitativo e qualitativo de serviços.
2.3 As despesas com precatórios prevêem o pagamento daqueles de natureza
alimentar e referentes ao exercício de 2005, além do décimo passível de pagamento
pela Emenda Constitucional no 30/2000.
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
INSS
Encontra-se sub
judice, junto ao INSS, cerca de R$ 287 milhões de reais, correspondentes a
autos de infração referentes ao período de 1992 a 2000, relacionados aos fatos
pertinentes às atividades até então desenvolvidas pela PMC.
DÍVIDA COM FORNECEDORES
O Decreto nº 13.525, de 26 de dezembro de 2000, cancelou vários empenhos
liquidados e não liquidados do ano de 2000. Este procedimento foi usado pelo
governo anterior, descumprindo o artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
Desta forma, vários compromissos assumidos em 2000 e em anos anteriores não
tiveram a respectiva disponibilidade de caixa nem instrumento contábil para
seus pagamentos. Neste sentido, mantemos ainda como dívida flutuante resíduos
dos fatos mencionados no valor de
R$ 1.398.247,88 (hum milhão, trezentos e
noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos)
em valores de 31 de dezembro de 2003.
LFTM
A PMC tem, em valores de 31/03/2004, cerca de
R$ 448.922.850,61
(quatrocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil,
oitocentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos)
de dívida com a
emissão de Letras do Tesouro Municipal, geradas em 1996, para pagamento de
precatórios judiciais. Tal dívida encontra-se sub judice, por motivo de ação
popular.
PESSOAL
A PMC
tem hoje, aproximadamente, 1300 (mil e trezentas)
ações de
cunho trabalhista, cujo montante está sendo apurado pela Secretaria de Assuntos
Jurídicos e da Cidadania.
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Os dados levantados em 31 de dezembro de 2003, dos contribuintes ativos,
inativos e pensionistas, tanto da PMC como das Autarquias e Fundações,
demonstram que o custeio da
previdência do servidor da PMC é de 63,29%, realizado
pelas contribuições patronais e 36,71% pelas contribuições dos servidores
municipais
. Essa situação demonstra que o Sistema Previdenciário não tem
capacidade financeira própria.
DÍVIDA PMC/ITABANCO/BRADESCO
A PMC vem buscando renegociar uma dívida contraída em 1996 junto ao Banco
Itamarati e hoje assumida pelo Banco Bradesco no valor de
R$ 11.629.138,27
(Onze milhões, seiscentos e vinte e nove mil, cento e trinta e oito reais e
vinte e sete centavos)
. As tratativas junto ao banco e à Secretaria do Tesouro
Nacional ainda não foram concluídas.
ANEXO IV - Ver tabela no DOM - 08/07/2004 p.09
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