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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.655 DE 17 DE JULHO DE 2013

(Publicação DOM 18/07/2013: 07)

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano, simultaneamente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único - Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que julgar conveniente, a coordenação e a promoção de atividades inerentes às comemorações da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º - Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração de entidades nacionais vinculadas ao setor.

Art. 3º - A Semana Municipal de Ciência e Tecnologia integrará o calendário oficial de datas comemorativas do município de Campinas.

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias a esta lei.

Campinas, 17 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. André Von Zuben

PROTOCOLADO: 13/08/7797


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