Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04/2000
(Publicação DOM 16/06/2000)
O Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 8.232/94 , ouvida a CAPG, e considerando que a utilização das faixas de recuo para estacionamento temporário, para carga e descarga e/ou embarque e desembarque, na forma estabelecida na Lei nº 8.232/94, não prejudicada as condições urbanísticas que levam à instituição dos recuos obrigatórios,
RESOLVE:
a) ao longo do eixo da via, preservando o acesso mínimo de 2m na testada para entrada e saída de pedestres;
b) em qualquer parte da faixa de recuo desde que o acesso à vaga seja feito pelo interior do imóvel.
a) ao largo do eixo da via, preservando o acesso mínimo de 2m na testada para entrada e saída de pedestres;
b) em qualquer parte da faixa de recuo, desde que o acesso à vaga seja feito pelo interior do imóvel
Campinas, 13 de junho de 2000
ec.
TADEU DA SILVA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
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