Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.777 DE 05 DE ABRIL DE 1995
(Publicação DOM 06/04/1995 p.02)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM PROPRIEDADE PARTICULAR
O
Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a empresa Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda.
obteve e executou reintegração de posse sobre a área total de sua propriedade
localizada no Complexo Delta, onde a Prefeitura Municipal, por consequência de
decreto de utilidade pública e ação de desapropriação anteriores havia
construído o aterro sanitário para recebimento do lixo doméstico de Campinas;
CONSIDERANDO
que mesmo após a deposição dos resíduos ocorrem explosões
provenientes da acumulação dos gases inerentes, o que precisa ser prevenido
pelos malefícios que podem acarretar;
CONSIDERANDO
que os líquidos percolados resultantes da decomposição do
lixo exigem providencias no sentido de sua drenagem, a fim de que seja evitada
a contaminação do aquífero (lençol freático), providências essas em relação às
quais o Município não pode se omitir, sob pena de gravíssimas consequêcias;
CONSIDERANDO
que parte da área reintegrada à proprietária havia sido
utiliza para deposição de lixo e que cabe ao Poder Público cuidar para que não
ocorram os perigos acima especificados;
CONSIDERANDO
que é dever do Município defender o meio ambiente,
preservando-o para beneficio das gerações atuais e porvindouras >
CONSIDERANDO
competir ao Município "requisitar a realização
periódica de inspeções no sistema de controle da poluição e prevenção de riscos
de acidentes nas instalações e atividades de significativo potencial poluidor,
incluindo a avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade
física, química e biológica e dos recursos ambientais, bem como sobre a saúde
dos trabalhadores e da população afetada" (art. 188, XIII, da L.O.M.);
CONSIDERANDO
ser princípio constitucional "a função social da
propriedade" >
CONSIDERANDO
dispor, ainda a L.O.M., no sentido de caber ao Município,
"no exercício de sua autonomia, legislar sobre tudo quanto respeite ao
interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções
sociais e garantir o bem estar de seus habitantes, cabendo-lhe privativamente,
entre outras, as seguintes atribuições: ... VI - quanto aos bens: ... b) de
terceiros: adquirir, inclusive através de desapropriação,
instituir servidão
administrativa
ou efetuar ocupação temporária";
DECRETA:
Descrição da área: "Tem início a divisa no marco 1, cravado à margem da
Estrada Municipal "Mão Branca", sentido Bairro-Centro e na
confluência do Caminho de Servidão de ligação da referida Estrada ao interior
da gleba de propriedade da Momentum Empreendimentos Imobiliários; segue a
divisa pelo referido Caminho de Servidão pela extensão de 385,00m até atingir o
marco 2, neste ponto a divisa deflete à direita e segue por linha reta até a
distância de 80,00m até atingir o marco 3; deflete à esquerda numa distância de
247,00m até o marco 4; deflete à direita numa distância de 165,00m até o marco
5; deflete novamente à direita numa distância de 160,00m até atingir o marco 6;
deflete à esquerda numa distância de 145,00m até atingir o marco 7; deflete
novamente à esquerda numa distância de 120,00m até atingir o marco 8 cravado
junto à área da faixa de domínio da Fepasa-Ferrovia Paulista S.A.; neste ponto
a divisa deflete à direita e segue pela referida cerca numa extensão de 315,00m
até atingir o marco 9 cravado à margem da Estrada Municipal "Mão
Branca", segue a divisa pela referida Estrada numa extensão de 240,00m até
atingir o marco 1 início desta descrição. O perímetro acima descrito encerra
área de 142.000,00m².
Campinas, 5 de abril de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócio Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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