Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/12/2005 p.09)
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à padronização de medicamentos, insumos hospitalares, equipamentos médicos e mobiliário do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
4.1. Padronizar os medicamentos pelo princípio ativo, conforme Determinação Comum
Brasileira e de valor terapêutico comprovado, excluindo-se sempre que possível
as associações;
4.2. Padronizar as formas farmacêuticas,
apresentações e dosagens, considerando: comodidade para administração a
pacientes, facilidade para cálculo de dose a ser administrada e facilidade de
fracionamento ou multiplicação das doses;
4.3. Padronizar materiais de consumo
hospitalar sempre pela descrição genérica e detalhada do item;
4.4. Assegurar a qualidade considerando o menor
custo diário e total do tratamento, resguardada a qualidade, bem como a
facilidade na aquisição, armazenamento, dispensação e controle;
4.5. Elaborar a lista de medicamentos,
materiais de consumo hospitalar e equipamentos médico-hospitalares
padronizados, divulgá-la e determinar seu uso como instrumento básico para a
prescrição médica;
4.6. Rever e atualizar periodicamente a lista
de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares padronizados;
4.7. Analisar a relação custo/benefício nos
processos de inclusão e exclusão de medicamentos e produtos afins da
padronização;
4.8. Divulgar informações relacionadas a
estudos clínicos relativos a medicamentos e materiais incluídos ou excluídos da
padronização;
4.9. Estabelecer critérios para a inclusão e
exclusão de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares na
padronização;
4.10. Auxiliar na farmaco-vigilância dos
medicamentos, juntamente com as áreas envolvidas, visando obter dados
farmacológicos e clínicos relativos aos novos medicamentos ou agentes
terapêuticos propostos para uso no hospital;
4.11. Avaliar impacto financeiro da inclusão
ou exclusão de medicamentos, materiais e equipamentos nas despesas
hospitalares;
4.12. Estabelecer o uso de Protocolos de
Consenso Clínico para medicamentos e materiais de alto custo, quando
necessários.
Parágrafo único.
Será lavrada Ata de toda reunião realizada,
arquivadas em pasta própria.
Campinas, 02 de dezembro de 2.005.
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG
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