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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 06/2005

(Publicação DOM de 02/03/2005:05)

Regimento Forúm

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:

Art. 1° - Ratificar o Regimento do Fórum das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, em anexo, discutido e aprovado em sua assembléia ordinária de 12 de fevereiro de 2005.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 01 de março de 2005

HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação - Presidente da FUMEC


ANEXO

Regimento do Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° - O Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, criado pela Resolução SME 14/01, de 12/07/01, retificada e ratificada em 06/09/01, neste Regimento denominado Fórum, é um órgão de representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas, resultado da parceria entre a administração da Secretaria Municipal de Educação/ FUMEC e os participantes das comunidades educacionais interessados na construção de relações democráticas na rede municipal de educação.
Parágrafo único - O conceito de Unidade Educacional abrange, para os efeitos deste Regimento:
a) EMEF
b) CIMEI
c) CEMEI E EMEIs isoladas
d) NAED
e) Departamentos da SME
f) Departamentos da FUMEC
g) Agrupamentos da FUMEC
h) Diretoria FUM EC
i)
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2° - A representação do Fórum é de natureza supra segmentaria, ou seja, da Unidade Educacional em seu enfoque mais global, desconsiderada a necessidade de composição proporcional dos vários segmentos que a compõe.
Parágrafo único - Todos os assuntos de interesse dos participantes, inclusive os de interesse de categorias, poderão ser discutidos no Fórum, dentro do enfoque que lhe é próprio, qual seja, a Unidade Educacional considerada como todo na busca de seu objetivo precípuo, a formação do aluno.

Art. 3° - O objetivo do Fórum, como instância de caráter consultivo, é a construção da opinião da Rede Municipal de Educação/FUMEC, no que tange aos assuntos que afetam as Unidades Educacionais, tais como: Gestão Educacional, Avaliação, Currículo, Formação dos profissionais, atendimento à demanda de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, etc.
Parágrafo único - A opinião pública construída na rede impõe-se como fonte privilegiada de consulta para administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC, bem como a todas as instâncias de direção da rede/FUMEC.

Art. 4° - O Fórum é o órgão encarregado da organização dos congressos municipais de educação.
Parágrafo único - A organização dos congressos deve ser realizada de tal forma que envolva o conjunto da comunidade educacional da Rede Municipal/FUMEC através dos delegados das diversas unidades e segmentos que a compõem.

CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DOS PARTICIPANTES

Art. 5° - São participantes do Fórum com direito a voto:
I. 1 (um) a cada 10 (dez) servidores, de cada Unidade Educacional, independente de sua categoria , garantindo a participação de representantes dos diferentes períodos.
II. Pais e alunos, cujo montante não exceda o número de representantes designados no item I.
Parágrafo único - Os números mencionados neste Artigo devem ser entendidos como limite máximo.

Art. 6° - A participação no Fórum não é considerada convocação de trabalho e, portanto, não gera direito a qualquer remuneração.
Parágrafo único - A realização de atividades, previamente comunicadas no Diário Oficial do Município, em horário concomitante ao de atividades na Unidade Educacional gera o direito de dispensa destas, devendo a Unidade providenciar sua substituição para evitar danos aos alunos.

SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DOS PARTICIPANTES

Art. 7° - Os participantes do Fórum devem ser eleitos nas Unidades Educacionais, em processo com participação isonômica, sem qualquer discriminação de pessoas ou categorias.
Parágrafo 1°. A eleição deve ser precedida de discussão sobre a atuação dos representantes da gestão anterior, bem como dos objetivos do Fórum, o papel de seus participantes e demais regulamentações constantes do Regimento próprio.
Parágrafo 2°. As unidades educacionais poderão eleger suplentes em número igual ao de representantes.
Parágrafo 3°. Os representantes eleitos devem ter seus nomes oficializados em ata de reunião do Conselho de Escola . Onde não houver Conselho, a oficialização pode se dar através de ata de reunião de eleição, com assinatura de todos os participantes.

Art. 8° - A eleição e oficialização dos representantes do Fórum no Conselho de Escola devem se realizar após a publicação do Regimento do Fórum em Diário Oficial no início de cada ano letivo.
Parágrafo 1°. A qualquer tempo durante o ano letivo, a representação da Unidade Educacional pode ser revista, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1°, 2° e 3° do artigo 7° deste Regimento.
Parágrafo 2°. As cópias das atas de eleição e oficialização dos representantes eleitos deverão ser encaminhadas previamente à Coordenação ou na ocasião da primeira assembléia ordinária do Fórum no mês de março. No caso de revisão de representação, a ata correspondente poderá ser entregue até a primeira assembléia subseqüente.
Parágrafo 3°. O representante que não participar de 3 (três) assembléias consecutivas, perderá o mandato e o Conselho de Escola, uma vez comunicado pela Coordenação do Fórum, deverá providenciar a sua substituição ou recondução.

SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO E DAS COMISSÕES

Art. 9° - O Fórum contará com 3 (três) coordenadores gerais, assim escolhidos:
dois serão eleitos entre os seus participantes e um será escolhido, pelo Fórum, entre dois representantes indicados pela administração da SME/FUMEC.
A eleição dos coordenadores dar-se-á na primeira assembléia ordinária, realizada em março de cada ano.
Parágrafo único - Será admitida uma única reeleição de cada coordenador geral.

Art. 10 - O Fórum poderá instituir a qualquer momento comissões de trabalho, voltadas para finalidades específicas.
Parágrafo único - Será instituída uma comissão anual de comunicação, responsável pela edição de um Boletim do Fórum, subsidiado pela SME/FUMEC.

CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 11 - O Fórum realizará assembléias mensais ordinárias aos sábados, e extraordinárias em qualquer dia, quando necessárias, convocadas pela Coordenação ou por 1/3 (um terço) dos participantes da última assembléia.
Parágrafo único : Para a realização dessas assembléias, o Fórum contará com o apoio técnico da administração da Secretaria Municipal de Educação/FUMEC para providências tais como agendamento de locais, infraestrutura básica, impressos.

Art. 12 - A participação dos representantes nas assembléias, correspondente a um mínimo de 75% do número de horas, computadas ao final de cada exercício, dará direito a um certificado.

Art. 13 - Cada assembléia será coordenada e secretariada por participantes eleitos no início de cada assembléia.

Art. 14 - A pauta das assembléias ordinárias será definida pelos participantes na assembléia anterior. Qualquer assunto novo a ser discutido deverá ser adicionado junto à mesa no início da reunião, para aprovação da assembléia.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 - Os casos omissos no presente Regimento serão apreciados e remetidos à discussão na Assembléia do Fórum.

Art. 16 - O presente Regimento poderá ser alterado somente com a aprovação em Assembléia, por metade mais um dos participantes.

Art. 17 - Este Regimento, entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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