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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.435, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1974

(Publicação DOM 15/11/1974 p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSCREVER O AUMENTO DE CAPITAL NAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA - CAMPINAS, NO VALOR DE CR$ 7.907.440,00, PARA DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS DE SUA INSTALAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital nas Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa - Campinas, no valor de Cr$ 7.907.440,00 (sete milhões novecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para dar continuidade às obras de sua instalação.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei serão efetuadas com os recursos a serem consignados nos orçamentos subsequentes.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar, em garantia a empréstimo a ser concedido à Ceasa-Campinas, quotas do Fundo de Participação dos Municípios e / ou garantias consideradas convenientes pelo Banco Nacional de Desenvolvimento econômico - BNDE - observadas as diretrizes do Governo Federal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de novembro de 1974

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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