LEI Nº 8.762 DE 14 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 15/03/1996: p.14)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO PARA PASSEIOS, SOCIALIZAÇÃO E ADESTRAMENTO DE CÃES
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos termos do
Art. 51
- , § 5
da Lei
Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica liberado aos proprietários de
cães, o uso dos parques municipais e praças públicas para passeio, socialização
e adestramento dos mesmos.
Art. 2º - Os animais deverão ser conduzidos
por seus proprietários e presos a estes por guias, não sendo permitida a
condução dos mesmos sem o referido equipamento.
Art. 3º - O proprietário do animal se responsabilizará pela limpeza do local, obrigando-se a colher dejetos do mesmo, jogando-os em local apropriado. (REVOGADO pela
Lei nº 13.822
, de 14/04/2010)
Art. 4º
- A inobservância do artigo anterior
implicará multa de 10 UFMCs, uma vez estabelecido o flagrante pela autoridade competente
da Administração Pública.
Art. 5º
- Entidades legalmente constituídas
poderão usar praças e parques públicos, para o exercício de socialização e
adestramento de animais, obedecendo aos critérios de manutenção e limpeza dos
próprios municipais, bem como da segurança dos demais usuários.
Art. 6º
- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de março de 1996
Dr. Romeu Santini
Presidente
autoria: Vereador Luiz
Carlos Pinto
PUBLICADO NA SECRETARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 14 DE MARÇO DE 1996.
Eurico Serra
Secretário Geral