Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.973 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963
Altera a redação do Artigo 8º da Lei Nº 2.819 de 22 de fevereiro de 1963 e dá outras providências
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
"
§
Paço Municipal de Campinas, aos 31 de dezembro de 1963.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 31 de dezembro de 1963.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente
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