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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 12.110 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 27/12/1995 p.03)

Determina a retirada de circulação das Fichas Plásticas.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,


DECRETA


Art. 1º  A partir de 31 de dezembro de 1.995, não mais serão aceitas, no sistema de transporte coletivo de Campinas, as fichas confeccionadas em material plástico.


Art. 2º  Até o dia 15 de janeiro de 1996, essas fichas poderão ser trocadas nos postos de venda de passes nos terminais Central; Mercado, Barão Geraldo e Ouro Verde.


Art. 3º  Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 26 de dezembro de 1995


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal


ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos


JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário Municipal de Transportes


Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra


FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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