Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.287, DE 1º DE JUNHO DE 1973
(Publicação DOM 02/06/1973)
Dá nova redação aos artigos 22 e 24 da Lei nº 4.092, de 11/01/1972.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, de acordo com o disposto no artigo 30, combinado com o artigo 31, § 2º do Decreto-Lei Estadual Complementar nº 09 de 31 de dezembro de 1969, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 22. A EMDEC poderá
financiar aos interessados as obras ou melhoramentos do plano, contraindo
empréstimos bancários ou outra espécie de financiamento para executá-lo,
direta ou indiretamente".
"Art. 24. A cobrança da
parcela devida pelos proprietários, que não participarem do Plano Comunitário
Municipal, será feita pela Prefeitura Municipal de Campinas, em até dez
Campinas, 1º de junho de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do
Gabinete
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