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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.111 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 02/10/1989: p.01)

Ver Termo de Doação , de 20/12/1989-CEASA

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS, AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A. -  CEASA/CAMPINAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação, com encargos, 50% (cinquenta por cento) das ações representativas do capital da Centrais de Abastecimento de Campinas SA - CEASA/CAMPINAS, pertencentes à União Federal.   
Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a receber em doação, com encargos, o total das ações representativas do capital das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA - CAMPINAS, pertencentes à União Federal. (Nova redação de acordo com a Lei nº 6.346, de 21/12/1990)

Art. 2º- Competirão à Prefeitura Municipal de Campinas os seguintes encargos:
I manter inalterado o objeto social das Centrais de Abastecimento de Campinas S. A. - CEASA/CAMPINAS;
II incluir representantes dos usuários e dos empregados da CEASA/CAMPINAS nos órgãos da administração da empresa;
III observar a orientação normativa dos órgãos da Administração Federal, no que couber;
IV doar à Companhia Brasileira de Alimento -  COBAL, uma área de 5.000,00m², a ser definida entre as partes, se necessária à expansão da área física da CEASA/CAMPINAS, sendo tal doação, submetida posteriormente à Câmara Municipal;
V implantar varejões em todos os terminais de transporte coletivo urbano do município.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de novembro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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